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Publicidade na veterinária ganha novas regras após duas décadas

publicidade na medicina veterinária e na zootecnia passa a contar com novas regras voltadas à divulgação ética e responsável de serviços profissionais. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 13 de junho, a Resolução nº 1.649/2025.

O texto substitui a norma anterior, em vigor desde 2004, e define critérios mais claros e atualizados para a propaganda no exercício dessas profissões. A nova resolução entra em vigor 120 dias após sua publicação. “A grande mudança é a clareza das regras. A nova resolução atualiza a forma como a publicidade e a propaganda podem ser feitas no setor. O que antes era subjetivo, agora está bem definido: o que pode, o que não pode e quem responde por isso”, comenta a advogada Vanessa Oliveira, fundadora do Jurídico Pet e colunista no Panorama PetVet.

Um dos principais objetivos da atualização é assegurar que a comunicação com o público seja conduzida de forma ética, transparente e alinhada à responsabilidade técnica que rege as profissões de medicina veterinária e zootecnia.

“Vivemos uma realidade muito diferente da de 2004. Hoje, redes sociais e plataformas digitais são ferramentas de trabalho e visibilidade profissional. A resolução chega para atualizar a forma como nos comunicamos com a sociedade, preservando os princípios éticos e a credibilidade de nossas profissões“, diz Ana Elisa Almeida, presidente do CFMV. A nova norma foi elaborada de maneira participativa, com base em uma consulta pública conduzida pelo Grupo de Trabalho sobre Publicidade do conselho.

Publicidade na veterinária exige mais responsabilidade

A resolução detalha práticas permitidas e vedadas em ações publicitárias. Estão proibidas a propaganda enganosa, abusiva ou sensacionalista, a concorrência desleal, a venda casada e a divulgação de promessas de resultado sem base científica. Também são vedadas postagens que promovam tratamentos ou técnicas sem comprovação técnica ou científica.

Entre os cuidados exigidos, está a obrigação de divulgar apenas produtos e equipamentos devidamente registrados nos órgãos competentes, manter documentos técnicos neutros, sem logomarcas ou associações comerciais, e proteger a imagem e os dados dos pacientes e responsáveis, respeitando o Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O compartilhamento de conteúdos de terceiros também exige atenção, já que o profissional passa a ser responsável pelas informações divulgadas.

“Por isso, é fundamental compartilhar apenas conteúdos verídicos, éticos e técnicos; solicitar autorização formal para o uso de imagens; e evitar postagens que contenham linguagem emocional exagerada, promessas de cura ou comparações de antes e depois”, orienta Vanessa.

A resolução reforça ainda que todos os materiais publicitários devem conter a identificação do responsável técnico e que o certificado de registro do estabelecimento deve estar visível ao público. Os Conselhos Regionais poderão criar comissões específicas para acompanhar e orientar sobre publicidade. Quando forem constatadas irregularidades, os envolvidos serão notificados para se adequar, e a insistência no descumprimento pode levar à abertura de processo ético-disciplinar.

Atenção a esse tipo de publicação

  • Há infrações recorrentes no mercado pet e veterinário. As mais comuns são:
  • Divulgação de preços em redes sociais (especialmente “promoções relâmpago”);
  • Postagens de “antes e depois” de procedimentos;
  • Uso de imagens sem consentimento formal;
  • Falta de indicação do nome e do CRMV do responsável técnico.

“Essas infrações, muitas vezes, ocorrem por desconhecimento. A nova resolução tem um papel educativo importante. Mas, para surtir efeito, é preciso construir uma cultura de compliance no setor, e isso passa pela educação jurídica contínua e por ter um suporte especializado desde o início da comunicação”, finaliza a especialista.

Fonte: https://panoramapetvet.com.br/publicidade-na-veterinaria-ganha-novas-regras-apos-duas-decadas/